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Frequentemente, nas noticias escutamos os termos: “territórios ocupados”, “fronteiras de 1967”.
e “assentamentos ilegais”
E a historia que quase sempre escutamos parece muito simples:
“Durante a Guerra dos seis dias, Israel capturou a Cisjordânia dos Palestinos; recusou a petição das Nações Unidas de se retirar; e construiu ilegalmente os assentamentos”.
e construiu ilegalmente os assentamentos”.
Mas, isso é realmente o que aconteceu?
Vamos tentar entender um pouquinho melhor a situação.
Vamos começar com uma simples, mas extremamente importante pergunta:
De quem Israel capturou a Cisjordânia?
Dos Palestinos?
Não. Em 1967 não havia uma nação Árabe ou pais com esse nome de “Palestina”.
…Alias, houve alguma vez?
Israel se apoderou da Cisjordânia da Jordânia num ato de autodefesa, depois da Jordânia se unir em uma guerra iniciada pelo Egito e a Síria para destruir Israel.
Alias, destruir países não é a coisa mais legal do mundo, né?!
As Nações Unidas, em 1967, rejeitaram repetidas tentativas Árabes e Soviéticas de declarar Israel como o agressor.
A resolução 242 do Conselho de Segurança não exigiu uma retirada unilateral Israelense. Ao invés disso, as Nações Unidas chamaram para negociar uma solução que proporcionara Israel com “fronteiras seguras e reconhecidas”. Ou seja: fronteiras defensíveis.
Mas espere um minuto. Para começar, o que a Jordânia estava fazendo na Cisjordânia? Qual era a sua justificação legal?
Bem, a Jordânia tinha a... você sabe qual? Não, não havia nenhuma justificação legal!
A Jordânia simplesmente o ocupou durante a sua tentativa anterior de destruir o recentemente estabelecido Estado de Israel em 1948, mudando o comumente aceito nome de “Judeia e Samaria” pelo de “Cisjordânia”.
Mas isso realmente não convenceu a ninguém. E da mesma maneira, quase ninguém reconheceu a legalidade da ocupação jordana.
Nem mesmo os outros estados Árabes a reconheceram.
Então, se a Jordânia não tinha direito legal sobre o território, e uma “Palestina” não existia – de quem é o território?
Vamos voltar um pouco no tempo. Não se preocupe, não aos dias da Bíblia, somente uns 100 anos.
Até 1917, o Império Otomano ocupava toda a região.
Depois de perder a Primeira Guerra Mundial, os Otomanos entregaram o seu controle de 500 anos às Forças Aliadas, que decidiram dividir o antigo império em países.
O Ministro do Exterior Britânico, Lord Balfour, reconheceu o direito histórico do povo Judeu a sua pátria ancestral. Uma pequena área, equivalente a em torno da metade de 1% do Oriente Médio foi designada para este propósito.
O Reino Unido recebeu da Liga das Nações um mandato para promover o estabelecimento de uma Nação Judia.
Mas espere um minuto. Você entendeu o que aconteceu aqui?
A Nação Judia originalmente incluía não somente a Cisjordânia (a Riviera Ocidental), mas também a Riviera oriental do rio, território a leste do Rio Jordão.
Eu acho que ninguém pode dizer que o povo Judeu já não tinha feito algumas dolorosas concessões.
Enfim, o reconhecimento da Liga das Nações a uma nação Judia – que inclui a Cisjordânia - foi reafirmada pelas Nações Unidas depois da Segunda Guerra Mundial.
Com o fim do mandato Britânico, a resolução 181 da Assembleia Geral das Nações Unidas indicou o estabelecimento de dois estados: um Judeu e um Árabe.
Os Judeus o aceitaram e procederam com a criação do Estado de Israel, enquanto os Árabes recusaram o acordo e declararam uma guerra para destruir o recém-criado Estado Judeu.
A resolução 181 – uma recomendação não obrigatória em principio- permaneceu sem fundamento legal.
No fim da guerra, uma linha de cessar-fogo foi desenhada, onde as forcas Israelenses e Árabes deixaram de lutar. Com a insistência dos lideres Árabes, esta linha foi considerada isenta de qualquer significado politico.
Então, ainda que essa linha é conhecida comumente como as “fronteiras de 1967”, não são de 1967 e nunca foram uma fronteira internacional.
E por isso que uma definição legal mais exata para a Cisjordânia, de acordo com o Direito Internacional, seria a mesma que corresponderia a muitas outras áreas do mundo onde há, ou houve disputas territoriais, mas que NÃO estão definidas como “ocupadas”. Por exemplo:
Zubara, as Ilhas Tumb, o Saara Ocidental, além de muitos outros. Não são “territórios ocupados”, mas sim “territórios em disputa”.
Então, voltamos por um momento à nossa ilustração e vamos examinar a cadeia completa dos acontecimentos.
A presença de Israel na Cisjordânia é resultado de uma guerra de autodefesa. A Cisjordânia não deve ser considerada “ocupada” porque não havia um soberano legal na área, por este motivo a definição real deveria ser “território disputado”.
O plano de partição de 1947 não tem fundamento legal atual, enquanto o reclamo de Israel pelo território foi claramente reconhecido pela comunidade internacional durante o século XX.
É por isso que a presença e construção de assentamentos Israelenses na Cisjordânia não deve ser considerada ilegal.
Essas não são minhas opiniões pessoais; estão fundamentadas em conclusões realizadas por juristas renomeados mundialmente, como o Professor Eugene Rostow, o Juiz Arthur Goldberg, e Stephen Schwebel, que comandou a Corte Internacional de Justiça.
Assim que, qual é a solução para a disputa pela Cisjordânia? Infelizmente, não há uma solução mágica.
Mas a única maneira em que se chegará a uma solução, é se fundamentamos nossas negociações em fatos legais e históricos.
Assim que, por favor, vamos deixar de usar os termos “territórios ocupados” e “fronteiras de 1967”. Simplesmente, não são “politicamente corretos”.