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As guerras são uma parte trágica de nossa história
e certamente serão uma parte trágica de nosso futuro.
Desde que as Nações Unidas foi criada,
guerras agressivas foram banidas
as convenções multilaterais referem-se a "conflitos armados",
em vez de "guerra".
Mas as guerras do futuro
não serão como as do nosso passado.
Além da guerra tradicional,
nosso futuro incluirá a guerra cibernética,
lutando remotamente contra nossos inimigos,
utilizando uma nova classe de armas,
inclusive vírus de computadores
e programas que alteram a capacidade de operação do inimigo.
E a guerra cibernética não só não é regulamentada
pelos ordenamentos jurídicos atuais,
como também o que exatamente constitui uma guerra cibernética
ainda é muito controverso.
Então, como podemos lidar com a guerra cibernética,
se nem conseguimos chegar a um acordo sobre o que ela é?
Uma solução é prever situações
em que novas leis internacionais talvez sejam necessárias.
Imagina um assassino,
alguém que poderia cometer um crime
sem disparar um único tiro,
ou nem mesmo estar no mesmo país.
Por exemplo, um indivíduo que trabalhe para o governo
usa um aparelho sem fio para enviar um sinal
para o marcapasso de um líder estrangeiro.
Esse aparelho faz com que o marcapasso comece a dar defeito,
finalmente resultando na morte do líder estrangeiro.
Esse assassinato cibernético
constitui um ato de guerra?
Como segundo exemplo,
imagine um grupo de nações aliadas,
que, juntas, infiltrem os sistemas de computador
de um navio nuclear de guerra, de uma nação inimiga.
Esse ataque resulta em um porta-aviões nuclear,
quase se fundindo,
que foi impedido bem na hora
em que mataria milhares de soldados e civis.
Como medida de defesa,
o país inimigo responde,
desencadeando um ataque cibernético defensivo,
que faz com que as redes elétricas das nações aliadas sejam desligadas.
Os hospitais não podem mais tratar os pacientes,
regiões inteiras sem aquecimento e água limpa,
e, por fim, causando dezenas de milhares de mortes de civis.
A origem da falha no fornecimento de energia
foi um contra-ataque,
mas a infraestrutura frágil,
a segurança cibernética frágil
e uma rede de energia elétrica antiquada
contribuíram para as mortes dos civis.
O país poderia revidar?
Contra quem revidaria?
E sua retaliação seria considerada uma atitude de guerra?
Constituiriam crimes de guerra contra a humanidade?
De quem seria a responsabilidade?
Os programadores que escreveram o código?
O militar gerente do projeto,
que supervisionou a criação do código?
O comandante que apertou o botão,
desencadeando o evento?
O engenheiro de hardware que criou os computadores,
sabendo que eles seria feitos para possibilitar um ataque?
Pelo fato de a guerra estar conosco há tanto tempo,
temos leis que ajudam a descobrir
quem deve ser responsabilizado
por ações em combate.
Esses parâmetros legais têm o objetivo de conter
e prevenir exageros e atrocidades.
Tomar aviões comerciais
e usá-los como armas,
disparar bombas atômicas,
usar câmaras de gás ou gás venenoso em conflito,
todas essas ações, se cometidas,
constituem atos ou crimes de guerra,
sob a lei internacional já existente
e sob as convenções de Haia.
Novamente, o ordenamento jurídico atual é omisso
em situações hipotéticas em tantas outras,
porque não existem respostas fáceis
e só há duas maneiras
de avançar nessas questões:
a paz e novas leis.
Então, que cenários hipotéticos, mas plausíveis,
você pode imaginar que se enquadrem
na florescente definição de guerra cibernética,
e como elaborar
um ordenamento jurídico internacional
que impeça essas atividades?