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Deputado Federal é o representante, na Câmara dos Deputados em Brasília, da população
da unidade federativa que o elegeu. Assim, aquele que foi eleito no Rio Grande do Sul
representará os gaúchos, enquanto o que se elegeu pelo voto do eleitor do Distrito
Federal será a voz dos brasilienses no Legislativo nacional.
Legislar e fiscalizar: eis as funções primordiais de um deputado federal. Tão importante quanto
as atribuições de propor, analisar, modificar, revogar ou aprovar uma lei, é a tarefa de
fiscalizar política e administrativamente o Poder Executivo. Cabe a esse parlamentar,
por exemplo, proceder à tomada de contas do Presidente da República.
A Câmara dos Deputados compõe, juntamente com o Senado Federal, o Congresso Nacional.
Ela é integrada por 513 deputados eleitos para mandatos de 4 anos por voto proporcional.
O voto proporcional funciona assim: soma-se o número de votos de cada partido e divide-se
pelo número de vagas para a determinação da quantidade de eleitos, que serão aqueles
mais votados dentro de cada partido ou coligação. O tamanho da bancada de cada estado e do Distrito
Federal será proporcional ao da população da respectiva unidade da Federação.
Agora você já sabe: não acredite no candidato a deputado federal que propõe realizações
que não poderá cumprir porque não fazem parte de suas atribuições como deputado.