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Desde o dia 1º de Junho, todas as sessões de julgamento das turmas do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, passaram a ser realizadas com a utilização da assinatura eletrônica
em acórdãos e votos proferidos. Agora, as decisões são assinadas digitalmente pelo magistrado-relator
durante o julgamento. Dessa forma, até o término da sessão, o acórdão já está disponível para consulta
na internet. Desde o mês de Fevereiro, todos os acórdãos disponibilizados na internet
possuem validade legal para todos os efeitos. Assim, não é mais necessário comparacer aos
balcões das secretarias do 2º Grau para obtenção de decisões.
As inovações conferem agilidade e segurança aos trâmites processuais no 2º Grau.
Uma vez certificado esse julgamento, e uma vez
assinado, o acórdão não poderá mais ser modificado.
E isso significa uma segurança daquilo que está sendo julgado. Feita a assinatura, encerra-se a sessão,
e a partir daquele instante já vai para a internet. Por parte dos advogados,
isso é uma inovação também que eles terão publicado via internet com validade legal
eles não precisarão mais comparecer aqui no Tribunal, formar fila na porta da própria secretaria
da vara pra pedir uma cópia do acórdão.
A assinatura eletrônica é feita por meio de certificados digitais com sistema informatizado E-Jus
As primeiras sessões que utilizaram a nova tecnologia foram realizadas com sucesso.
Os desembargadores gostaram muito da nova sistemática
e eu considero que esta foi uma sessão histórica pro Tribunal porque não vai ser mais necessária
a assinatura física do acórdão. No momento que esse acórdão for assinado digitalmente, ele tem validade
legal para todos os atos processuais, logo após a sessão, num prazo de meia hora no máximo
vão ter acesso ao conteúdo do acórdão, mesmo antes dele ser publicado. E isso é um avanço
pra todos, pros desembargadores, pros servidores e pros jurisdicionados.
A inovação representa mais um importante passo da Justiça do Trabalho rumo à implantação
do processo virtual.