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Um seminário organizado pela Escola
Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região discutiu
em duas palestras as preocupações atuais
do Poder Judiciário. A primeira, do professor Alexandre de Moraes foi
sobre a crise entre os poderes da república. O segundo tema, trabalho
doméstico,
trouxe a Ministra do Tribunal Superior do Trabalho
Delaíde Arantes. Ministra em que aspectos hoje o trabalho doméstico é
uma preocupação para o Poder Judiciário?
Nesse momento a maior preocupação
é a regulamentação da Emenda 72
que veio implementar a igualdade dos trabalhadores domésticos com os
demais trabalhadores que na legislação nacional
chamamos de urbanos, rurais e domésticos.
A maior preocupação é com a regulamentação
no sentido de que a implementação dessa igualdade
também não venha trazer
um passivo trabalhista para os
empregadores domésticos.
A questão relacionada com a redação porque
as questões relacionadas com redação por melhor intenção que o legislador
tenha vai acarretar a reclamações trabalhistas
junto à justiça do trabalho.
O trabalho doméstico infantil
também é uma preocupação?
Preocupação bastante grande. O projeto
proíbe o trabalho infantil doméstico
antes dos 18 anos. É uma preocupação grande
porque nós temos ocorrências de fato de exploração que no Brasil
chega a quase 300 mil, 256 mil
trabalhadores domésticos
com idade entre 9 e 14 anos.
Isso é bastante preocupante, então esse ponto realmente acho que
nós não podemos abrir mão na regulamentação, que seja proibido
o trabalho até os 18 anos.
Entre os principais pontos da lei
que já estão valendo e os que devem entrar em vigor
quais a senhora destacaria?
Tem um ponto que é bastante importante e está relacionado com a
jornada.
Se refere ao banco de horas que as representantes de empregados
domésticos nem querem que seja
referido assim banco de horas, mas compensação de horas.
Porque no trabalho doméstico tem os cuidadores de idosos, cuidadores de
pessoas com problemas de saúde, babás.
E no projeto existe a possibilidade de uma certa flexibilização
com relação à duração da jornada,
trabalho de 12 por 36 justamente
pra atender essa demanda que é uma demanda
digamos assim, uma demanda familiar, uma demanda social
com a qual todos nós lidamos. Magistrados lidam, empregadores lidam
empregados lidam, o legislador lida. É uma questão que está bastante
presente. Eu creio que essa
é o ponto mais polêmico
e que precisaria ser visto com muito cuidado. No Tribunal
Superior do Trabalho nós estamos tendo a oportunidade
de oferecer sugestões, subsídios e aqui no TRT da 2ª Região eu inclusive
solicitei que o tribunal,
que a justiça do trabalho encaminhe sugestões
para discussão da regulamentação. Para que essa
regulamentação venha sim contribuir
para igualdade dos trabalhadores domésticos que é o objetivo principal
da Emenda 72, mas que também haja uma compatibilização
com o mercado de trabalho
e com a necessidade dos empregadores domésticos.
E na avaliação da senhora, qual deve ser o impacto dessa nova lei na
sociedade brasileira?
Eu considero que é um impacto bastante positivo. Eu trouxe um elemento que
é uma pesquisa do Ibope feita aqui em São Paulo em um universo grande
em que existe uma satisfação de
83% por cento dos empregadores domésticos com a alteração
legislativa; agora isso se refere à emenda. O que é
autoaplicável na emenda é apenas a jornada e as horas extras
porque os demais pontos serão regulamentados.
Existe então esse indicativo da pesquisa de uma satisfação
grande.
Eu creio que a partir daí
a implementação
dessa igualdade ela pode acontecer.
É certo que a regulamentação é urgente,
a sociedade está aguardando a regulamentação,
mas é certo também que precisa haver discussão
para que a igualdade não venha se tornar um problema
para a sociedade
e para os próprios trabalhadores domésticos.
Obrigado pelas informações.
Luciano Cherubini do TRT-2.