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Olá, eu sou Luciana Pantaroto,
da consultoria Dian & Pantaroto,
e eu vou mostrar como você deve
informar as suas aplicações de renda fixa
na sua Declaração de Imposto de Renda.
O primeiro passo é ter o Informe de Rendimentos em mãos,
porque você deve informar na sua declaração
as mesmas informações que constam no informe.
Com o informe em mãos, você vai abrir o programa da declaração,
clicar na ficha "Bens e Direitos",
criar um novo item,
selecionar o código "45 - Aplicação de Renda Fixa",
Localização, "Brasil".
O CNPJ, você vai informar o mesmo que constar
no Informe de Rendimentos.
Na Discriminação, você vai informar
o nome da aplicação e o nome da instituição financeira.
"Situação em 31/12/2016" e em "31/12/2017"
devem ser exatamente os mesmos valores
que constarem no informe.
Algumas aplicações de renda fixa geram rendimentos isentos,
enquanto outras geram rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
Verifique no seu informe
qual tipo de rendimento a sua aplicação pagou
para que você possa informar, na sua declaração,
na ficha correta.
Então, se a sua aplicação de renda fixa
gerou rendimentos isentos,
você deve ir até a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis",
criar um novo item,
selecionar o código "12",
informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora,
e por fim, o valor do rendimento recebido.
Caso a aplicação de renda fixa
tenha gerado rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva,
basta ir até a ficha "Tributação Exclusiva/Definitiva",
criar um novo item,
selecionar o código "06 - Rendimentos de Aplicações Financeiras",
informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora,
conforme consta no Informe de Rendimentos,
e por fim, qual o valor recebido.
Se você não tiver recebido rendimentos em 2017,
você não precisa colocar essa informação na declaração.