Tip:
Highlight text to annotate it
X
No Resposta Católica de hoje gostaríamos de responder à pergunta de
um aluno que é policial militar
e quer saber se
a polícia
pode tirar legitimamente a vida de uma pessoa.
A pergunta,
ela é necessária principalmente para
aquelas pessoas que têm essa profissão de
policial, que deve defender a sociedade.
Até que ponto a polícia pode usar
a violência? Pois bem,
para nós entendermos aqui a resposta
nós temos que distinguir duas coisas:
uma coisa é tirar a vida de um malfeitor
e aí
o policial militar
não estão autorizado a fazê-lo
e outra coisa é tirar a vida de um agressor
e o policial militar
pode então tirar a vida de uma pessoa desde que isso seja um ato de legítima e
proporcionada
defesa.
Vamos explicar.
O policial militar está lidando
a todo momento com malfeitores. Ora,
para lidar com malfeitores, dar a eles voz de prisão e evitar que eles fujam
etc.,
o policial
deve então usar
uma certa força física
e uma certa coerção,
tudo isto é legítimo.
A força física e a coerção, porém, não podem chegar
a tirar a vida do malfeitor. Se um
malfeitor fugir à voz de prisão,
aquele que está em fuga, o
policial militar não pode
pelas costas
atirar naquela pessoa que foge.
Por quê? Porque não se trata de um ato de legítima defesa,
quem está fugindo é um malfeitor
não é alguém que está naquele momento agredindo
o policial.
O policial pode sim
tirar a vida de uma pessoa
quando aquela pessoa
está agredindo a própria força policial
e, portanto,
o policial
realiza um ato de legítima e
proporcionada defesa,
ou seja, é necessário que realmente
o policial
esteja correndo perigo de vida
e então ele pode sim tirar a vida
do malfeitor. Trata-se de
duas coisas bem diferentes.
Você
pode então
perguntar ulteriormente, mas Padre,
esta pessoa que é
um malfeitor, vamos supor,
alguém que é um assassino,
ele matou
outra pessoa.
No ato de fuga,
eu não posso matá-lo também?
Bom aqui, você então estaria aplicando uma pena de morte,
só que para aplicar pena de morte
você tem que recorrer a outra instância que é
o poder judiciário.
O policial, ele não é poder judiciário.
O policial, ele é poder executivo.
Então, com relação à pena de morte a doutrina da Igreja Católica está bem
clara.
Se você quiser
pode assistir a nossa Resposta Católica de número 128
em que nós falamos a respeito
da pena de morte e a doutrina da Igreja, ou seja,
a Igreja, em tese, diz que
é possível que haja pena de morte, embora
atualmente, nas circunstâncias em que nós vivemos, a Igreja não seja
favorável à sua aplicação porque existem outros meios de defender o bem
comum
e a sociedade, ou
seja, no caso, a Igreja acha que não seria uma
legítima e proporcionada defesa
da sociedade atual.
Foi no passado,mas atualmente,
temos outros meios. Por isso,
nós temos que distinguir
entre a legítima defesa
da sociedade
que quer se defender daquele
malfeitor, aí
temos que discutir sobre a pena de morte
e a legítima defesa
do policial
que está se defendendo não somente de um malfeitor, mas de um agressor, é
necessário que aquela pessoa,
naquele momento,
esteja agredindo
o policial.
Por isso, um policial não está autorizado
a tirar a vida de uma pessoa
simplesmente porque ela está fugindo resistindo à prisão,
mas pode sim fazê-lo
se a pessoa o agredir.
É, uma outra coisa importante,
espiritualmente falando,
vamos recordar que é
possível e provável
que aquele malfeitor esteja em pecado mortal, ou seja,
que ele não tenha se confessado
e não tenha se arrependido
do seu pecado.
Tirar a vida de uma pessoa
deve ser simplesmente um último recurso, porque
tirar a vida de uma pessoa em pecado mortal
é condená-la ao inferno e
nós temos que pensar
que isso é muito grave,
portanto, retirar a vida de um malfeitor
é algo que é possível
desde que a autoridade
dê àquele malfeitor que
foi punido com a pena de morte
a oportunidade
de confissão
e arrependimento seus pecados.