Tip:
Highlight text to annotate it
X
Oi pessoal!!! Eu sou o Jener Cristiano do Canal Historiação Humanas. Neste vídeo
daremos prosseguimento à nossa aula de República Velha. A sequência de nosso trabalho envolve
a partir de agora algumas características sobre a organização política e jurídica
da República Velha. A nossa primeira constituição republicana
foi promulgada em 1891. Uma constituição promulgada é aquela que entrou em vigor após
a sua elaboração e aprovação pelos membros de uma Assembleia Constituinte. Os membros
da Assembleia Constituinte são na verdade os parlamentares (deputados federais e senadores),
que por sua vez, representam diretamente o povo e os estados brasileiros. Portanto, uma
carta constitucional promulgada está mais próxima de uma sociedade democrática. Pelo
menos na teoria é assim que as coisas funcionam. A carta constitucional estabeleceu a república
e o federalismo como as principais bases do novo governo. Esses conceitos já foram detalhadamente
analisados na parte 1 desta série de vídeos sobre a República Velha. Se você ainda não
domina o significado dos conceitos de república e federalismo trabalhe intensamente sobre
eles, uma vez que este conhecimento é fundamental para a compreensão de nossa História republicana.
Para que você entenda melhor esta parte da aula vamos utilizar uma boa e velha técnica
de aprendizado: a comparação. Iremos comparar algumas características da
Monarquia Brasileira com as novas práticas de organização política trazidas pelo governo
republicano. O principal interesse das elites políticas brasileiras em relação ao federalismo
era a autonomia parcial proporcionada aos estados. Este é um importante rompimento
com a monarquia, pois os nossos imperadores, Dom Pedro I e Dom Pedro II, tinham o poder
político concentrado em suas mãos. Somente o Imperador poderia fazer o uso do Poder Moderador.
O Poder Moderador foi um quarto poder criado pela constituição outorgada por Dom Pedro
I em 1824. Uma constituição outorgada é um documento imposto pelo uso da força. Isso
significa que não houve Assembleia Constituinte e nem representação popular na criação
das leis. O Poder Moderador estava acima do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do
Poder Judiciário. Ou seja, a monarquia brasileira possuía uma estrutura de governo centralizada.
No Império brasileiro o poder político estava centralizado nas mãos do imperador e isto
era motivo de profundas queixas por parte das províncias, principalmente daquelas que
possuíam uma economia mais dinâmica, como era o caso do oeste paulista, pois elas não
poderiam fazer nada sem antes pedir autorização do poder central.
O federalismo instituído na República Velha era a oportunidade de aumentar a influência
política das velhas elites latifundiárias e a possibilidade de ter mais liberdade de
ação sem ter que se submeter à autoridade do governo central. Na república as antigas
províncias do império foram transformadas em Unidades Federadas, que nós chamaremos
de estados (com inicial minúscula). A partir desse momento os estados podiam ter suas próprias
forças policiais (foi assim que surgiram as polícias militares) e poderiam também
tomar empréstimos com bancos internacionais sem ter que pedir autorização ao governo
federal. Estes são alguns exemplos da conquista de autonomia proporcionada pelo federalismo
aos estados brasileiros, algo que não era possível na velha estrutura de governo centralizada
da monarquia. Por estas razões dizemos que a República Velha tinha uma estrutura de
poder descentralizada em comparação com o Brasil Império. Essa descentralização
do poder político está intimamente relacionada com a adoção do federalismo, uma influência
da organização republicana dos Estados Unidos da América.
Agora iremos falar sobre as diferenças em relação a participação política na monarquia
e na república. A primeira constituição republicana estabeleceu
que os governantes seriam escolhidos por votação popular. Na República Velha o voto era aberto.
Voto aberto é o contrário de voto secreto, ou seja, todos que tivessem interesse poderiam
saber quem votou em quem. Isso teve como consequência algumas das eleições mais fraudulentas de
nossa história durante a fase da República Velha. E tem mais, o voto só era permitido
aos homens, maiores de 21 anos e alfabetizados. Para possíveis dúvidas já antecipo que
as mulheres só ganharam direito de voto no Brasil com a Reforma Eleitoral de 1932, já
durante a era Vargas. Outro elemento importante que deve ser destacado
foi a exclusão dos analfabetos da participação política brasileira. Na monarquia a Constituição
de 1824 estabeleceu que o voto seria censitário, ou seja, só votava quem tivesse renda comprovada.
Esse critério era altamente excludente, uma vez que só permitia o direito de votar e
de ser eleito para as elites enriquecidas. O povo estava fora da participação política
durante a monarquia. Mas, porém, contudo, entretanto, todavia, não obstante na República
Velha a alfabetização foi um fator ainda mais excludente do que a renda. Havia muito
mais analfabetos que do pessoas pobres no Brasil. Dessa forma, as primeiras eleições
republicanas tiveram um número extremamente baixo de participantes devido à exclusão
dos analfabetos, pois a constituição de 1891 estabeleceu que eles não tinham direitos
políticos. E pasmem!!! Os analfabetos só reconquistaram
o direito de votar novamente no Brasil com a constituição republicana de 1988 (a Constituição
Cidadã), 97 anos depois!!! Isso significa que durante quase 100 anos a maior parte da
população brasileira ficou sem direitos políticos, sem o direito de escolher os seus
governantes. Ou seja, os analfabetos trabalhavam, pagavam impostos e sustentavam a nação,
mas não tinham o direito de opinar e exigir mudanças políticas na república brasileira.
Outra novidade trazida pela Constituição de 1891 na fase inicial da República Velha
foi a alteração nas relações existentes entre a Igreja e o Estado.
Durante o Império Brasileiro havia um atrelamento entre o Estado e a Igreja. Este atrelamento
ficou bem caracterizado pela adoção do beneplácito e do padroado. O Beneplácito era a necessidade
do Imperador validar e autorizar as leis e decisões do Papa dentro do Brasil. Ou seja,
as leis da Igreja Católica só teriam validade no Brasil após o beneplácito (após o consentimento)
do imperador. Já o padroado era uma prática que colocava o Imperador como um padroeiro,
um protetor da Igreja Católica. Ou seja, havia uma ligação profunda entre a Igreja
e o Estado durante o Império brasileiro.
Esta relação mudou durante a República Velha, pois ocorreu uma separação entre
Igreja e Estado. Esta separação entre as atividades do Estado e da Igreja é conhecida
como Estado Laico. O Estado Laico é aquele em que o governo não assumi nenhuma orientação
religiosa, seja ela católica, evangélica, judaica, espírita, islâmica ou de qualquer
outra natureza. Um Estado Laico toma as suas decisões políticas levando em consideração
toda a sua população, independentemente de sua escolha religiosa. Houve ainda a instituição
do casamento civil. Na República Velha o casamento na esfera religiosa não tinha mais
nenhum valor legal para o Estado brasileiro. Somente o casamento civil validava oficialmente
a união conjugal entre um homem e uma mulher. Cabe lembrar ainda que os cemitérios que
antes eram administrados pela igreja Católica passaram para o controle público na fase
republicana. E assim nós terminamos esta abordagem sobre
algumas das principais características de nossa organização política trazida pela
Constituição de 1891. Na próxima aula iremos analisar a montagem da República Oligárquica
na República Velha. Muito obrigado e até a próxima aula!!!