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Olá, noivas lindas, tudo bom? Eu sou a Thaisa Hahnemann, idealizadora
da Bridesmaid, que é um programa de acompanhamento da Noiva desde
o noivado até o grande dia, pra que ela consiga organizar o seu
casamento dos sonhos com muito mais calma e tranquilidade.
Então, se você é Noiva, vai aqui na descrição do vídeo porque vai ter um e-book
super especial pra te ajudar. Baixa lá que é grátis!!
Bom, no vídeo de hoje a gente vai falar sobre Casamento Civil!
Eu sei que vocês têm muitas dúvidas sobre isso,
então eu separei algumas dicas pra deixar esse assunto bem SIMPLES e fácil.
Então, se você não sabe muito bem como funciona a
burocracia do casamento no civil, se ele tem que obrigatoriamente ser no
cartório ou não, quais documentos são necessários
e coisas do tipo
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e vamos lá pras dicas!
Gente, o casamento civil é a oficialização da união
de duas pessoas perante a lei. Ou seja, é uma celebração formal,
que exige alguns procedimentos pra que vocês sejam considerados
definitivamente casados perante o Estado e perante a sociedade, com
certidão de casamento, com todos os benefícios e todas as consequências.
Existem diversas formas de se casar no civil
e a gente vai falar um pouquinho mais sobre elas daqui a pouco.
Mas as etapas que a gente tem que seguir
são basicamente as mesmas para todas essas formas
então, vamos lá!
O primeiro passo é escolher o cartório
mais próximo da sua casa ou da casa do seu Noivo.
Isso para cidades que tenham mais de 500 mil habitantes,
porque daí cada cartório é responsável
por uma determinada área da cidade e você tem que dar entrada no
processo pelo cartório responsável pela sua área.
Se você quiser casarem um cartório específico
que não corresponda àquele da sua região,
você vai ter que pedir uma transferência depois,
claro que vai ter que pagar uma taxa também,
mas a entrada dos papéis tem que ser pelo cartório mais próximo, tá?
O prazo para entrar com o processo de
habilitação para casamento é de no máximo 60 e no mínimo 30 dias antes
da data que você quer casar.
Então não adianta nem ir muito antes mas
também não pode deixar para a última hora.
Tem que ser no mínimo 30 dias antes!
Você vai agendar a data de acordo com a sua preferência
e com a disponibilidade do cartório.
Gente, uma coisa muito importante de se falar
é que aqui eu estou dando algumas informações
gerais pra vocês, mas cada cartório tem procedimentos próprios,
então, pode ser que algumas coisas sejam um pouquinho diferentes de um pro outro.
Então, eu recomendo que você ligue antes pro cartório da sua região
e confirme algumas coisas, principalmente os valores
das taxas e documentação necessária, tá bom?
Então, dentro desse prazo entre 60 e 30 dias antes da data que você quer
casar, depois de descobrir qual é o cartório mais próximo da sua casa
ou da casa do seu noivo, e de ligar lá pra confirmar algumas das
informações, você vai chegar lá pra fazer a habilitação.
Nesse momento é necessária a sua presença E DO seu noivo,
pra não correr o risco de alguém se habilitar sem a outra
pessoa saber né, tipo, vai que cola, hehe.
Vocês dois vão levar seus documentos de identidade,
o comprovante de endereço, pra confirmar que o cartório é o certo,
e a certidão de nascimento ATUALIZADA!
E quando eu digo atualizada, é com até 90 dias!
Então nada daquela certidão caindo aos pedaços,
toda cheia de durex que você tem, tá?
Só lembre que esses documentos que eu falei
são para os noivos até então solteiros!
Para os noivos divorciados, é preciso também a certidão de casamento
anterior com a averbação do divórcio
e para aqueles noivos viúvos, a certidão de casamento anterior
com a averbação do óbito
ou a certidão de óbito do antigo marido ou esposa.
Além dos documentos, os noivos já vão precisar levar,
nesse momento, 2 testemunhas
que podem ser qualquer um, menos os pais dos noivos.
Não precisa ser casal e o único requisito é que elas tenham mais de 18 anos.
Elas vão ter que assinar ali nesse primeiro momento
que é o da habilitação e não precisam ser as mesmas que vão assinar
lá no dia da celebração do casamento. Essas que assinam no dia da celebração
vão ser os padrinhos e não necessariamente precisam
ser as mesmas testemunhas do momento da habilitação.
Enfim, é bom os noivos também irem bem decididos quanto a regime de bens e
alteração de nome, se for o caso, porque eles já vão ter que determinar
essas coisas nesse primeiro momento da habilitação.
Os regimes de bens são muito variados, né, tem a comunhão universal,
comunhão parcial,
separação total, participação final nos aquestos e se eu for explicar cada
um deles aqui o vídeo vai ficar muito longo, então se vocês
quiserem, comentem aqui que eu faço um vídeo específico sobre isso, tá bom?
Quanto ao nome, só queria lembrar que não é obrigatório (a mudança do nome), tá?
e não é só a mulher que pode pegar o sobrenome do marido. O marido
também pode pegar o sobrenome da esposa.
Só conversem bem sobre tudo isso antes pra não chegar
lá na hora e ter discutir a relação, né, minha gente!
Vamos já ir com tudo bem certinho, combinadinho!
E depois disso tudo, estando a documentação toda em ordem,
o oficial do cartório vai publicar
o edital de proclamas, que é como
se fosse a intenção de vocês de casarem.
Esse edital vai ser publicado na imprensa local, no jornal da cidade
e em um lugar visível no próprio cartório, por 15 dias, pra que todo mundo
fique sabendo dessa intenção, dessa futura união e se
manifeste caso saiba de algum impedimento.
Se vocês não fazem parte de nenhuma novela mexicana e não
aparecer ninguém, nesse período, dizendo que já é casado com algum de vocês
ou que vocês são irmãos separados no nascimento
vocês vão estar livres pra casar!
E daí, na data marcada, vai ser celebrada a união,
com a assinatura dos dois padrinhos
E depois do ato solene e do SIM de vocês,
vocês já podem sair com a certidão de casamento dali.
Meus amores, aqui eu preciso fazer um parêntese muito importante!
Avisem pro noivo de vocês (porque geralmente é o homem que é mais bobo, né, rs)
que, durante a celebração do casamento civil, não pode fazer brincadeirinha, tá!
Quando o juiz de paz perguntar se é de livre e espontânea vontade que blá blá bla,
tem que dizer SIM! Nada de...
“humm, talvez, não sei, só se ela disser primeiro, quem sabe...”
Se isso acontecer, o juiz vai parar ali e não vai casar vocês!
Daí vocês vão ter que fazer todo o processo de novo,
pagar tudo de novo, então a brincadeirinha pode sair meio amarga, tá? rs
Agora, por fim, essa celebração,
a formalidade de estar ali na frente do juiz de paz,
dizer o sim, assinar e etc, ela pode acontecer de
várias formas, como eu falei lá no começo do vídeo.
Ela pode ser no próprio cartório. Ela pode ser por diligência.
E ela pode acontecer na própria celebração religiosa.
Na celebração por diligência, o juiz de paz vai até os noivos em algum outro lugar
pode ser em um buffet, uma chácara, na sua casa, onde vocês quiserem casar.
Na celebração religiosa com efeito civil, a autoridade religiosa ali tem que ter
uma autorização para agregar esse efeito civil ao casamento.
Não esquecendo que o processo tem que ter sido começado no cartório e vai
ser necessário voltar lá depois pra finalizar a documentação.
Se você for fazer uma cerimônia só religiosa, não esquece que vocês tem
que casar no civil primeiro, ta?
Bom, é importante também eu lembrar que claro que o valor das taxas vai variar
de acordo com cada uma dessas formas de cerimônia. Então, você
confirma isso com o próprio cartório, mas já dá pra
imaginar, mais ou menos, que o casamento por diligência é o mais caro!
O casamento religioso com efeito civil ou só o civil,
eles geralmente têm mais ou menos o mesmo valor.
A celebração no cartório é geralmente a mais barata e mais prática.
Mas você tem que ter cuidado se você for
casar só no cartório e quiser já levar convidados ou vestir um vestido
muito bufante ou algo assim, porque muitas vezes o espaço é bem pequeno
a cerimônia é bem rápida. Então, vale a pena você pensar no que vai ser mais
adequado e mais confortável pra você e pros seus convidados.
Talvez fazer uma reuniãozinha depois pra comemorar, em um restaurante ou na sua
casa, enfim, pra fazer o seu dia o mais especial possível!
Gente, nesse vídeo eu falei das questões bem
práticas do casamento civil, as mais burocráticas,
mas fiquem tranquilas porque eu vou fazer mais um, mais pra frente, pra falar
das dúvidas da parte mais legal, o vestido mais apropriado, os convidados,
umas ideias de comemoração, de alianças e todas essas coisas! Tá bom?
Bom, minhas noivas lindas, por hoje é isso, eu
espero muito que eu tenha ajudado de alguma forma
e que você tenha aproveitado esse vídeo!
Então, se você tem alguma dúvida que eu não falei aqui, escreve pra mim nos
comentários que eu vou responder todos!
Ou fazer um próximo vídeo com essas dúvidas.
E não esquece de deixar o seu like, compartilhar esse vídeo
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E vamos lá, inspire, expire e não pire!
Um grande beijo!